O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Biotronik Comercial Médica ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões por violação à lei anticorrupção. A multinacional alemã foi uma das envolvidas no esquema de fraudes milionárias que ficou conhecido como Máfia das Próteses. As irregularidades envolviam a comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similares, com preços superfaturados, em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação proposta em 2018, o MPF apurou que, somente no período de 2010 a 2015, foram pagos R$ 2,5 milhões de bonificações pela Biotronik a quatro médicos hemodinamicistas em Montes Claros (MG), com atuação predominantemente voltada para o atendimento da clientela do SUS. A fim de dar a aparência de legalidade, a empresa efetuava os pagamentos aos médicos e clínicas na forma de consultorias, apoio a congressos, participações em palestras, dentre outros meios fraudulentos. Para tanto, eram emitidas notas fiscais fraudulentas, sem o objeto da prestação de serviços que delas constava.
Ainda segundo a ação, o esquema foi descoberto em 2015 e atuou em um mercado que movimentava cerca de R$ 20 bilhões por ano no Brasil. No âmbito do SUS, somente em 2017, foram usadas 2,3 milhões de órteses e próteses, gerando gastos públicos federais na ordem de R$ 1,25 bilhão.
Ao julgar a ação, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros reconheceu que houve simulação para o pagamento de valores aos profissionais médicos. “Não resta, portanto, dúvida acerca da correlação entre o faturamento das próteses fornecidas pela Biotronik e os valores recebidos pelos médicos sob a roupagem de ‘consultoria’ ou ‘serviços médicos’. Situação que ganha relevo de gravidade com as consequentes simulações e fraudes em procedimentos para incrementar as vendas de produtos que, muitas vezes, sequer eram utilizados”, diz um dos trechos da decisão.
Danos morais coletivos – Ao julgar a empresa quanto ao pedido de indenização, o magistrado responsável pelo caso reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta da Biotronik e a violação ao direito fundamental à saúde e a sua oferta de maneira adequada e legítima. Segundo a sentença, a conduta da empresa “se reveste de gravidade extrema”, comprometendo a credibilidade de todo um sistema público essencial à coletividade. Além de violar de maneira injusta e intolerável o direito da coletividade de receber um serviço de saúde adequado, a empresa criou um sentimento de insegurança nos usuários no serviço e nos profissionais de saúde.
Lei anticorrupção – A empresa também foi condenada às sanções previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2014) e terá de pagar uma multa, em favor da União, no valor 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo. A decisão ainda determina, entre outras obrigações, a publicação da sentença em meios de comunicação de grande circulação em sua área de atuação; o perdimento de bens, direitos e valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas por prazo de 5 anos. O valor da condenação por danos morais coletivos deve ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública 1001096-63.2018.4.01.3807
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
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