Uma mulher teve que se trancar no banheiro de um movimentado bar de Patos de Minas na noite dessa sexta-feira (04). Isso aconteceu por que seu ex-namorado de 30 anos, que está proibido de se aproximar, foi até a mesa dela, a ameaçou de morte e ainda lhe xingou, causando escândalo no local. O caso aconteceu na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Sobradinho. Em uma das ameaças, ele teria dito que iria matá-la e nada aconteceria com ele porque tem dinheiro.
De acordo com informações da Polícia Militar, foi acionada pelo COPOM após a informação de que uma mulher estaria trancada no banheiro do estabelecimento, com medo do ex-namorado, que estaria fazendo ameaças contra ela. A denúncia também apontava que havia uma medida protetiva vigente contra o homem.
Os militares foram até o estabelecimento e localizaram o suspeito no interior do bar. A vítima foi chamada por uma funcionária e saiu do banheiro para conversar com os policiais. Ela contou que havia chegado ao local acompanhada de uma amiga e da irmã. Na entrada, encontrou o ex-namorado, que inicialmente deixou o estabelecimento, mas retornou algum tempo depois.
Ainda conforme o relato apresentado à PM, o homem se aproximou da mesa onde a ex-companheira estava e, em tom de voz elevado, teria feito ameaças de morte. Entre as frases relatadas pela vítima estavam: “vou te matar”, “mandei te matar” e a afirmação de que teria pago R$ 90 mil para que alguém a matasse.
Assustada, a mulher pediu ajuda ao gerente do estabelecimento, que interveio e afastou o homem. Mesmo depois de ser retirado da mesa, segundo a ocorrência, ele continuou proferindo ameaças e injúrias contra a ex-companheira.
A vítima então voltou para o banheiro feminino, onde permaneceu por medo de encontrar novamente o ex-namorado, e ligou para o telefone 190. O gerente e outras duas testemunhas confirmaram aos policiais a versão apresentada pela mulher e disseram ter presenciado as ameaças.
A vítima apresentou aos policiais uma cópia da medida protetiva de urgência relacionada a um processo que tramita na Justiça de Patos de Minas. Conforme registrado pela PM, a decisão judicial proibia o homem de se aproximar da vítima, de familiares e testemunhas, estabelecendo distância mínima de 300 metros.
A determinação também proibia qualquer tipo de contato com a mulher, inclusive por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. Além disso, o homem estava proibido de frequentar a residência, o local de trabalho ou qualquer outro ambiente em que ela estivesse presente.
Diante do relato da vítima, das testemunhas e da documentação apresentada, os policiais consideraram haver, em tese, elementos compatíveis com o descumprimento das determinações judiciais.
Após receber voz de prisão, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. Segundo o boletim, enquanto estava na unidade policial, ele teria visualizado a vítima à distância e novamente se dirigido a ela, proferindo insultos e uma nova ameaça de morte.
O episódio teria sido presenciado por policiais. A vítima, ainda de acordo com o registro, demonstrava estar bastante amedrontada, apresentando intensa sudorese e relatando aos militares estar tendo uma crise de ansiedade em razão da presença e das ameaças do ex-companheiro.
O boletim relata ainda que, enquanto aguardava na cela, o homem passou a desferir socos e chutes contra o vidro da divisória da unidade. Mesmo após ser advertido pelos militares, teria continuado com os golpes. Para evitar que ele se machucasse ou danificasse a estrutura, uma das mãos foi contida e algemada à barra de ferro existente no interior da cela.
A PM informou que o homem apresentava sinais de embriaguez e comportamento agressivo. O uso de algemas foi justificado justamente pelo estado de embriaguez e pela conduta agressiva registrada pelos policiais.
Além da ocorrência relacionada à medida protetiva, os policiais registraram uma segunda prisão envolvendo o mesmo homem. Enquanto a equipe ainda estava no local, a gerente do estabelecimento procurou os militares e informou que ele havia consumido produtos e deixado uma conta em aberto no valor de R$ 344,34.
Segundo as informações policiais, o homem foi informado sobre a dívida e afirmou que faria o pagamento. Durante aproximadamente 15 minutos, porém, teria permanecido mexendo no celular, alternando entre a intenção de pagar por Pix ou cartão, sem efetivamente realizar nenhuma transação.
Os policiais relataram que ele foi advertido diversas vezes e informado de que a recusa injustificada em pagar uma despesa decorrente de consumo poderia configurar infração penal. Mesmo assim, não teria quitado a conta nem apresentado outra forma concreta de pagamento.
Diante da situação, foi dada uma nova voz de prisão, desta vez pela conduta prevista no artigo 176 do Código Penal, referente à recusa de pagamento de despesa. A PM também registrou que o homem havia consumido diversas doses de chope e Campari e apresentava-se em estado de embriaguez.
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