O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. (EPR Triângulo) garantam a correção de irregularidades identificadas em alguns trechos da BR-365, em Minas Gerais.
Foi pedido à Justiça Federal que determine aos réus a apresentação de um cronograma das obras de manutenção, em até 10 dias, com início previsto para 30 dias. Além disso, a execução dos serviços de engenharia e arquitetura necessários, no prazo de 60 dias. A ação pede que seja determinada a implantação de sarjetas e um sistema eficaz de escoamento de águas no KM 523,3, bem como a correção da largura da pista de rolamento no KM 575,9, aumentando-a de 6,63 metros para, pelo menos, 7,50 metros.
Caso as irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo, solicita-se a suspensão da cobrança de tarifas de pedágio nas praças da BR-365 e MG-190, no trecho entre Uberlândia e Patrocínio, acompanhada de uma multa diária de R$ 100 mil.
Irregularidades - Desde 2020, o MPF em Uberlândia vem apurando as irregularidades em trechos da BR-365, por meio de inquérito civil. Durante a investigação, foram verificados problemas no trevo da BR-365 que dá acesso à cidade de Perdizes, entrada de Patrocínio, no trevo da BR-365 com a MG-223, que dá acesso ao município de Iraí de Minas, próximo à Comunidade Celso Bueno, e no trevo da BR-365, próximo ao acesso à cidade de Indianópolis.
Vistorias da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia identificaram irregularidades, como a falta de sarjetas no trevo com a MG-223, o que pode causar alagamentos. Além disso, foi constatado que a largura da faixa de rolamento, no trevo com Indianópolis, é inferior ao mínimo exigido, comprometendo a segurança viária.
O Dnit não tomou providências para corrigir essas falhas, apesar de estar ciente delas. A EPR Triângulo alega que as irregularidades já existiam quando assumiu a rodovia e defende um prazo de cinco anos para realizar as correções. No entanto, essa justificativa não isenta a concessionária de responsabilidade, especialmente considerando os riscos de acidentes decorrentes das falhas.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “as condições inadequadas da rodovia, como a ausência de sarjetas e a largura insuficiente das pistas, expõem os usuários a perigos, como aquaplanagem e colisões. É urgente que medidas corretivas sejam adotadas para garantir a segurança viária e evitar danos irreparáveis”, afirmou.
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