O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Araguari, no Triângulo Mineiro, por danos morais e materiais coletivos decorrentes da perda, em 2021, de quase 26 mil doses de vacina da Covid-19. O fato ocasionou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,3 milhão.
De acordo com a apuração do caso, em 3 de outubro de 2021, ocorreu o acionamento do alarme da câmara fria onde estavam armazenados os imunizantes. Ao chegar ao local, a coordenadora de imunização do município constatou que a temperatura da câmara fria estava muito acima do que é recomendado.
Após análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade, as vacinas foram consideradas insatisfatórias para uso, ocasionando o descarte dos imunizantes e gerando, com isso, prejuízo ao patrimônio público, no valor de R$ 1.375.692,00.
Segundo a ACP, por serem produtos sensíveis ao calor, ao frio e à luz, os imunizantes exigem extremo cuidado e eficiência do gestor durante todas as etapas de armazenagem, transporte, organização, monitoração, distribuição e administração, sob pena de perderem eficácia, potência e capacidade de resposta.
De acordo com os promotores de Justiça Fernando Henrique Zorzi Zordan e Nathália Scalabrini Fracon, as investigações constataram “que os gestores sanitários de Araguari deixaram de adotar providências imprescindíveis para evitar a exposição das vacinas à temperatura inadequada”.
Entre as medidas que foram negligenciadas, estão: a utilização de apenas uma câmara refrigerada para acondicionar todas as vacinas e a falta de contrato de manutenção preventiva das câmaras frias e de estabilizador de energia elétrica. Além disso, no procedimento operacional, não constava a assinatura de um responsável.
A adoção desses cuidados básicos poderia, segundo os promotores de Justiça, ter evitado a perda de 3.150 doses da vacina da Covid-19 do laboratório AstraZeneca/Fiocruz, 6.280 doses do Sinovac/Butantan, 125 doses da Janssen e 16.170 da Pfizer/Biontech.
“Está claro que, ao descumprir normas sanitárias, sobretudo de manutenção dos sistemas de acondicionamento de imunizantes, fato que ocasionou a perda das vacinas e profundas consequências à saúde da população de Araguari, os gestores agiram de forma ineficiente, inconsequente e ineficaz no armazenamento dos imunobiológicos, atrasando com isso o programa vacinal”, afirmam.
Na ACP, é pedido que o município de Araguari seja condenado a pagar R$ 1,3 milhão pelos danos materiais e R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos. Esses valores deverão ser utilizados em projetos de estruturação e na melhoria da cobertura vacinal no município.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]