O Ministério Público de Minas Gerais denunciou nesta segunda-feira (13) o acusado de envenenar a água de familiares beberem. As vítimas só não beberam porque a sobrinha percebeu a coloração diferente da água nas garrafas. Ele havia discutido com a mãe momentos antes. A pena prevista para este tipo de crime é de 5 a 15 anos de prisão.

De acordo com a denúncia, no dia 16 de dezembro de 2024, por volta das 15h, Bairro Campo Belo, em Varjão de Minas/MG, o denunciado, de forma livre e consciente, envenenou água potável, de uso particular, destinada ao consumo dos moradores e frequentadores da residência.

Segundo consta do inquérito policial, o denunciado se deslocou à residência de sua mãe, ocasião em que proferiu diversos xingamentos contra ela. Na sequência, ele se dirigiu à garagem da residência, pegou um recipiente que continha veneno para matar plantas (ROUNDUP) e retornou à cozinha.

Na ocasião, ele diluiu o mencionado veneno em duas garrafas de água e, em seguida, acondicionou-as na geladeira, a fim de que fossem consumidos pelos moradores da residência e eventuais frequentadores do imóvel. Em seguida, o denunciado evadiu do local.

Posteriormente, a sobrinha do denunciado foi à cozinha e pegou uma garrafa de água para consumir. Nesse momento, ela percebeu que os dois recipientes de água estavam com coloração esbranquiçada e odor forte. Em razão disso, ela informou o ocorrido à avó que a alertou para não beber a água.

A Polícia Militar foi acionada e o denunciado foi preso em flagrante delito e conduzido para a Delegacia de Polícia. Desa forma, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou o acusado em razão do art. 270 do Código Penal: “Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, com pena - reclusão, de cinco a quinze anos.” O MP também pediu um valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pela infração.