O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, iniciou a fase de cumprimento da sentença que condenou um ex-secretário municipal de obras de Paracatu, a empresa Silcar Construtora Ltda. e o proprietário dela a ressarcir em R$ 3.964.043,82 os cofres públicos em razão de superfaturamento de obras de asfaltamento nos anos de 2001 a 2004.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, informações presentes no relatório de inspeção das obras de pavimentação e recapeamento de ruas e no relatório dos logradouros pavimentados e recapeados demonstraram que as obras realizadas pela empresa contratada não respeitaram as espessuras previstas no contrato. O Centro de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG apurou, então, o montante de superfaturamento da obra, caracterizada pela redução ilícita da espessura da camada de asfalto.
Inicialmente, os pedidos feitos pelo MPMG em face dos réus foram negados pelo juiz de primeira instância. Contudo, no julgamento do recurso de Apelação interposto pelo MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no mérito, deu parcial provimento à apelação, condenando os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 1 milhão, valor que, hoje, corrigido, soma quase R$4 milhões.
Fonte: MPMG
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