O proprietário de uma clínica psiquiátrica em Patos de Minas conseguiu na justiça suspender a cobrança dos valores relativos a guincho e diárias no pátio credenciado do Detran. O veículo dele havia sido apreendido pela Polícia Militar por falta de licenciamento no dia 1º de janeiro na BR 352, em Patos de Minas. As taxas estavam pagas, porém faltavam multas de trânsito o que impediu a emissão do licenciamento. A decisão é liminar e cabe recurso.
A apreensão foi feita pela Polícia Militar e a ação é movida contra o Estado de Minas Gerais. Após pagar as multas e conseguir a emissão do licenciamento 2024, Giovani Quintino de Magalhães ingressou com a ação alegando que o veículo é de trabalho e que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 271, §9º A, permite que o condutor promova a regularização em até 15 dias. “§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)”
Na decisão, o Juiz Joamar Gomes Vieira não cita o dispositivo de lei, mas reconheceu os argumentos e justificativas do empresário, vislumbrando os requisitos legais. “O direito invocado encontra-se amparado em nosso ordenamento jurídico, restando claro, a princípio a sua probabilidade”. Também reconheceu “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que o empresário pode ser prejudicado indevidamente, já que a exigência das despesas cobradas poderá causar abalo de crédito, bem como, há a necessidade de ele na utilização do referido veículo para trabalho”.
Dessa forma, determinou, em tutela provisória de urgência a liberação do Fiat/Argo no prazo de 24 horas, bem como, a suspensão da cobrança das despesas referentes aos valores de remoção e diárias de pátio. Giovani Quintino foi até o pátio credenciado nesta sexta-feira (19) e retirou o veículo sem pagar o guincho e a as diárias do pátio. Segundo ele, os valores correspondem a cerca de R$1200,00. Como a decisão é liminar, o Estado de Minas Gerais pode recorrer. Veja a decisão na íntegra!
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