A aposentada de 78 anos registrou o furto nesta terça-feira (14). Ela contou que a motorista de aplicativo de 26 anos teria aproveitado momentos em que ficava sozinha no veiculo para pegar o celular e realizar as transferências bancárias. A movimentação do dinheiro, em valores que se aproximam de R$90 mil, foi para a própria conta da jovem.
De acordo com a ocorrência policial, a vítima compareceu à Base de Segurança Comunitária, acompanhada de seu advogado, e relatou que a motorista de aplicativo, da vítima, de confiança dela, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, mediante abuso, subtraiu o total de R$88.847,40, através de diversas transferências realizadas por meio do aplicativo do banco instalado no celular da vítima para a conta da caixa econômica federal da autônoma.
A vítima disse acreditar que a motorista utilizava dos momentos em que ela deixava a sua bolsa no carro e descia para ir a algum lugar, par pegar o celular na bolsa e realizar as referidas transferências diretamente do celular da vítima. Ainda segundo a aposentada, a motorista, por ter muito conhecimento de tecnologia, conseguiu as senhas da vítima para efetivar as transações, sendo que todas as transferências foram realizadas para a conta pessoal da acusada, junto à Caixa Econômica Federal.
A vítima só veio a descobrir o furto, quando o gerente do banco da qual a vítima é correntista, "Banco do Brasil", a alertou sobre as transferências que eram feitas com frequência e de valores significativos para a conta bancária da motorista, o que gerou a desconfiança do gerente.
A vítima relatou que está com 78 anos e não possui familiaridade com tecnologia, tampouco acompanha com frequência sua movimentação bancária.
Ao ser procurada pessoalmente e pelo aplicativo whatsapp, a acusada não negou os fatos e nem soube justificar as diversas transferências ocorridas para a sua conta bancária. Foi tentada a conciliação com a acusada, seu pai e sua mãe, vítima e seu advogado, contudo não obtiveram êxito nas tentativas de solucionar os fatos de maneira amigável.
Foram solicitados os extratos bancários da conta da motorista, para a conferência dos valores que foram transferidos da conta da vítima para a conta dela, porém ela se recusou a apresentá-los à vítima. Diante disso, foi registrado o fato para providências futuras.