A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou
um morador a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que
foi agredida por ele.
Segundo a vítima, em 20 de julho de 2021, ela abriu a
portaria para a entrada do morador, que aparentava embriaguez e a teria
agredido verbalmente. Trinta minutos depois, ele retornou à portaria, aos
gritos e, como alegou a autora da ação, o morador a empurrou e desferiu dois
tapas no rosto dela. A recepcionista foi à delegacia e reportou o ocorrido. De
acordo com a vítima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias.
Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido
desrespeitado e que, no dia do incidente, teriam ocorrido agressões verbais
mútuas. Ele sustentou ainda que sua atitude não gerou danos passíveis de
indenização. A tese da defesa foi rejeitada na 1ª Instância. O juiz Rodrigo
Braga Ramos considerou que as imagens das câmeras de segurança do prédio
confirmaram as agressões, passíveis de danos morais.
O morador recorreu à 2ª Instância, pedindo redução da
indenização. O relator no TJMG, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que
R$12 mil era um montante excessivo e estipulou o valor em R$ 5 mil.
O voto do relator foi vencido pelo entendimento da
desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a sentença. Ela foi acompanhada
pela desembargadora Jaqueline Calábria de Albuquerque e pelos desembargadores
Claret de Moraes e Fabiano Rubinger de Queiroz.
Segundo a desembargadora Mariangela Meyer, vídeos demonstram
os empurrões e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que
merece maior reprimenda por configurar violência contra a mulher, “um
verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as
esferas de atuação do Poder Público”.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal
de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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