A Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais e a 5ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas expediram, nessa terça-feira (22), uma recomendação ao Prefeito de Lagoa Formosa, Sr. Edson Machado de Andrade, e aos secretários municipais de saúde e de meio ambiente, diante da notícia da prática de abusos e maus-tratos aos animais mantidos no abrigo de cães, localizado no interior da área em que está situado o aterro sanitário municipal, na Fazenda Maxixe, na zona rural daquele município.

Em fotos e vídeos recentes, que circulam nas redes sociais, foram exibidas situações de completo abandono do canil municipal, com imagens de ambientes totalmente sujos, animais sem receber água potável e alimentação devida, presença de animais mortos e infestação de moscas e carrapatos.

A situação de maus-tratos do abrigo municipal e a falta de políticas públicas para o manejo humanizado e o controle da população de cães e gatos de Lagoa Formosa já eram objeto de investigações desenvolvidas no Inquérito Civil Público nº: MPMG – 0480 23 000810-8, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas.

A recomendação é no sentido de que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa adote diversas medidas voltadas a estabelecer mínimas condições de funcionamento do abrigo de cães, com destaque para manter alojamento adequado, garantir proteção contra intempéries, promover higienização constante, mantendo o ambiente livre de infecções, dar destinação adequada para os corpos de animais que vierem a morrer, garantir a disponibilidade de comida e água potável em quantidades adequadas.

Caso a recomendação não seja atendida, dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais avaliará a adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.605/98 e na Lei nº 8.429/1992, dentre outras leis e atos normativos aplicáveis ao caso.

A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, pune com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila cães ou gatos. A pena é aumentada de um sexo a um terço, caso ocorra o resultado morte.