A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba não obteve êxito em seu intento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual objetivava a suspensão de eficácia da liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública movida na Justiça local para regularizar a situação dos cargos do legislativo municipal ocupados sem concurso público.

Assim, continua válida e produzindo efeitos a decisão liminar da Justiça de Carmo do Paranaíba que determinou a exoneração imediata de todos os servidores contratados sem concurso público pela Câmara Municipal, fixando o prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias para a realização do concurso público para preenchimento desses cargos.

Caso o Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba não conclua o concurso público para preenchimento dos cargos vagos no prazo fixado pela decisão judicial, poderá responder processo criminal, além de multa diária de R$ 2.000,00, podendo o valor chegar a R$ 300.000,00 em relação a sua pessoa física.

Antes, o promotor de justiça Marcus Vinicius Cunha já havia realizado um Termo de Ajustamento de Conduta com a Administração Municipal para regularizar a situação dos servidores contratos sem concurso público. Alguns funcionários foram exonerados imediatamente. Na área de saúde foi estabelecido um prazo de 120 dias para a realização de concurso.

Marcus Vinicius também conseguiu acabar com o pagamento do 13º salário para vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito em Carmo do Paranaíba. De acordo com o promotor de justiça, agentes políticos não têm direito a este benefício.