O julgamento de um réu por tentativa de homicídio na tarde dessa terça-feira (28) no Fórum de Patos de Minas chamou a atenção. No Tribunal não havia réu, nem testemunhas e muito menos a vítima. Mas o Corpo do Júri estava presente e, mesmo depois de 13 anos, o autor acabou sendo condenado a 6 anos e três meses de prisão.

O crime aconteceu em julho de 2002 no bairro Copacabana. O garimpeiro Antônio Eustáquio Rodrigues, inconformado com a separação, foi até a casa da ex-mulher e, ao receber a confirmação de o relacionamento de 28 anos estava acabado, acabou ferindo Maria Antônia da Silva, com dois golpes de chuço no peito. Antônio foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada e chegou a ficar preso por nove meses.

Depois de quase 13 anos, enfim foi marcado o julgamento, mas o réu não esperou. Assim que ganhou a liberdade, ele fugiu e nunca mais foi encontrado. No dia do julgamento, claro, Antônio Eustáquio também não apareceu. A vítima se mudou para outro Estado e também não quis saber do desfecho do caso na Justiça.

A demora no julgamento foi provocada pela brechas existentes na lei. O réu, através da defensoria pública, apelou da primeira decisão, após o acórdão, a defesa apresentou embargo e fez o Tribunal reunir novamente. Com os argumentos rejeitados, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e por último entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Mas enfim chegou o dia do julgamento e, mesmo sem estar presente, Antônio Eustáquio foi condenado a seis anos e três meses de prisão. Um mandado de prisão foi expedido para o garimpeiro que não foi localizado nem para tentar se defender. E olha que este julgamento só foi possível graças a uma mudança na lei ocorrida em 2008. Antes, uma pessoa só podia ser julgada se estivesse presente.

Autor: Maurício Rocha