Terminado o prazo para a realização das convenções, os partidos políticos trabalham para garantir o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Até agora, mais de 1.400 candidatos já apresentaram pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, sendo 15 de Patos de Minas. O prazo termina no dia 14 de agosto.

Dos 651 candidatos a deputado federal por Minas Gerais, três são de Patos de Minas:

- JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – JOÃO MARRA (PROS)

- JOSE EUSTAQUIO DE FARIA JUNIOR (PODE)

- JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES ALVES (UNIAO)

Veja a lista completa dos candidatos a deputado federal aqui.

O número de candidatos a deputado estadual em Minas Gerais é ainda maior. São 747 concorrentes, sendo 11 deles de Patos de Minas:

- ÁGUIDA HELENA VIEIRA (PT)

- BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (PROS)

- BELCHIOR LUIS DE BRITO – SGT BRITO (PTB)

- DR HELY (PV)

- ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA (MDB)

- JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO (PT)

- LUDIMILA FONSECA AZEVEDO FALCAO (PODE)

- MARCO AURÉLIO FERREIRA ATANÁSIO – MAJOR AURÉLIO (PDT)

- MARILENE PEREIRA SILVA (PP)

- NERGITON GERALDO DE SOUSA (PP)

- THIAGO QUEIROZ (PL) –

Veja a lista completa dos candidatos a deputado estadual por Minas Gerais aqui .

Embora estejam com registro de candidatura em andamento, pode ocorrer alterações na lista de candidatos. Isso porque os partidos políticos podem substituir quem tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, quem renunciar ou falecer após o prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Além disso, até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.

Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.

A candidata Carlúcia Ferreira Silva Gomes também teve seu nome aprovado em convenção, mas segundo parentes desistiu de disputar as eleições deste ano.