A presença de saleiros em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares está proibida em Belo Horizonte. A lei, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município.

Os estabelecimentos não poderão deixar o sal exposto, mas estão autorizados a disponibilizá-lo em embalagens individuais quando o cliente pedir.

O descumprimento está sujeito a multa, com valor a ser fixado com a regulamentação da lei, o que tem prazo de 60 dias para ser feito.

A regra vem do Projeto de Lei 1195/2014, do vereador Tarcísio Caixeta (PCdoB). No site do parlamentar, ele argumenta que, se o sal não estiver exposto, não será consumido impulsivamente. "O uso do sal em excesso é um hábito que pode ser mudado", afirma em sua página.

Em setembro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) informou que 17,5 milhões de pessoas morrem todos os anos de doenças cardiovasculares, e apontou que um dos comportamentos que contribuem para isso é o consumo exagerado de sal. A entidade orienta que as pessoas reduzam o tempero a menos de uma colher de chá por dia.

Fonte: Itatiaia