A Prefeitura Municipal de Patos de Minas enviou um comunicado nesta quarta-feira (30) informando a todos os servidores públicos municipais que, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 513/2015, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, a jornada de trabalho de 6 horas diárias poderá ser cumprida ininterruptamente no período da manhã ou tarde, de acordo com a orientação de cada secretaria.
Os servidores que cumprem jornada de trabalho em horário diferenciado deverão procurar sua chefia imediata para as devidas orientações. A decisão acontece depois que foi promulgada a lei que concede a carga horária de 6 horas aos servidores afetados pelo decreto do Prefeito Pedro Lucas que ampliou a carga horária para 8horas.
O comunicado não informa se a administração irá ingressar na justiça para derrubar a lei. Mas todos já esperam que isso aconteça. A norma que beneficia os servidores recebeu diversas críticas e juristas a classificaram como inconstitucional. Caso entre na justiça, a carga horária de 6 horas pode durar poucos dias.
Autor: Farley Rocha
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