Entrou em vigência dia 06 de março a lei que diminui para 21 anos para quem desejar submeter a laqueadura ou vasectomia. A lei também dispensou, reciprocamente, o consentimento do cônjuge. Contudo, o requerimento para o procedimento deve ser feito, ao menos, 60 dias antes do procedimento. A Lei de Planejamento Familiar tanto viabiliza métodos conceptivos como contraceptivos.