Após registrar 143 casos de Covid-19 em um único dia, o prefeito de Lagoa Formosa, Edson Machado – Didi – publicou um novo Decreto com regras mais rigorosas em todo o município. Os estabelecimentos deverão exigir cartão de vacina e os eventos com mais de 50 pessoas estarão proibidos até o dia 31 de Janeiro.
O novo Decreto foi publicado nessa terça-feira (11). Ele define que os estabelecimentos de modo geral em Lagoa Formosa deverão exigir comprovante de vacina de 1ª e 2ª dose ou dose única de clientes, funcionários e colaboradores. Alunos maiores de 12 anos, pais e funcionários de escolas também deverão apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19.
Os bares e restaurantes só poderão oferecer autoatendimento (self service) se disponibilizarem luvas descartáveis para os clientes. Igrejas e templos religiosos deverão respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro linear.
Além disso, os moradores de Lagoa Formosa e os visitantes deverão observas as regras sanitárias em vigor, como a obrigatoriedade de distanciamento, do uso de máscaras, utilização de álcool em gel para a higienização das mãos e a preferência para meios eletrônicos de transações financeiras.
O Decreto também proíbe a realização de shows e eventos com mais de 50 pessoas em todo o município de Lagoa Formosa. Pessoas que entrarem no município de Lagoa Formosa com sintomas gripais deverão ser encaminhadas imediatamente para a realização de teste de Covid-19 e, em caso de positivo, respeitar o prazo de isolamento.
As medidas valem até o dia 31 de Janeiro. Em caso de descumprimento, o Decreto estabelece multa de R$ 500,00 por pessoa. Clique aqui para ver o decreto na íntegra.
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