A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Patos de Minas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Patos de Minas e manteve integralmente a decisão que determinou a reintegração de seis servidores efetivos às funções que exerciam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Além de negar o recurso, o colegiado condenou o Município ao pagamento de multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa por considerar que os embargos tiveram caráter protelatório.

O Patos Hoje teve acesso à decisão nesta quinta-feira (06). Na decisão, o juiz relator Paulo Sérgio Vidal entendeu que o Município buscou rediscutir questões já apreciadas pela Turma Recursal, apresentando argumentos inovadores e matérias já alcançadas pela preclusão. Segundo o magistrado, a conduta teve o objetivo de retardar o cumprimento da decisão judicial, motivo pelo qual foi aplicada a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Os magistrados também rejeitaram os embargos apresentados pelos próprios servidores. Eles pretendiam que a Justiça determinasse expressamente a cessão ou requisição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (CISREUNO). No entanto, o colegiado entendeu que o pedido não fazia parte da ação original e que não poderia ser incluído nessa fase do processo.

Ao analisar os recursos, a Turma Recursal reafirmou que os servidores permanecem vinculados estatutariamente ao Município de Patos de Minas e que a decisão judicial determina a reintegração aos cargos de origem, restabelecendo todas as atribuições e condições inerentes às funções anteriormente exercidas. O voto ressalta que cabe à Administração Pública adotar as providências necessárias para cumprir a decisão judicial.

Ao rejeitar os embargos do Município, o relator também afastou a alegação de contradição na decisão. Segundo ele, não existe incompatibilidade entre reconhecer que os servidores não podem ser vinculados diretamente ao CISREUNO, por ausência de concurso público específico, e determinar a reintegração ao Município, que é o ente ao qual pertencem. O magistrado destacou que a forma de cumprimento da decisão administrativa não altera o direito reconhecido aos servidores.

Com a manutenção integral do acórdão, permanece válida a determinação para que os seis servidores sejam reintegrados aos seus cargos de origem no Município de Patos de Minas, garantindo a continuidade do trabalho que exerciam no SAMU, enquanto a Administração adota as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão judicial. Atualmente, os servidores, que eram efetivos no SAMU Municipal antes da criação do SAMU Regional, estão atuando em diversos setores da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. O Patos Hoje entrou em contato com a Prefeitura de Patos de Minas e aguarda um posicioanamento.

Entenda o caso

Em outubro de 2022, com a chegada do SAMU Regional, seis servidores concursados especificamente para o SAMU de Patos de Minas foram removidos de suas funções e transferidos por meio de um ofício genérico para locais como UPA, CAPS e o programa "Melhor em Casa”. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência passou a ser gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (CISREUNO), que selecionou e contratou outros profissionais.

Inconformados com a decisão, os servidores concursados acionaram à Justiça para retomarem seus postos de trabalho.