A Pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça decidiu mandar parar a captação de água no Córrego Brejão, no povoado de Boassara, em Patos de Minas. Produtores rurais estariam utilizando os recursos hídricos do Córrego do Brejão em larga escala, prejudicando sobremaneira os moradores do povoado de Boassara, bem como daqueles que, abaixo da captação, necessitam da água para animais, irrigação etc. Veja a decisão.
O fato havia sido levado para a justiça que havia determinado em medida liminar que os produtores rurais parassem, imediatamente, a captação de água de quaisquer dos barramentos existentes na Fazenda São Luiz/São Paulo, para resguardar o uso coletivo e prioritário do manancial pelos moradores do povoado de Boassara, até o julgamento da ação. O descumprimento da determinação ensejaria a aplicação de multa diária, no importe de R$1.000,00, limitados a R$100.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual do Ministério Público – FUNEMP. Também ensejaria a expedição de requisições aos órgãos ambientais fiscalizadores competentes para interdição do ponto de captação hídrica irregular.
No entanto, a medida liminar foi revogada a pedido dos produtores. Com isso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça que mandou que a liminar voltasse a ser cumprida. De acordo com o MP, há no local uma exploração de hortifruticultura em grande escala e sem licenciamento ambiental, com larga utilização dos recursos hídricos do Córrego do Brejão, situação que prejudica sobremaneira os moradores do povoado de Boassara, bem como daqueles que, abaixo da captação, necessitam da água para fins outros (animais, irrigação etc.).
O Ministério Público também afirmou que o volume hídrico do Córrego do Brejão diminuiu bastante, causando prejuízos para o consumo humano e matar a sede dos animais. O Córrego do Brejão não é abastecido por nenhum outro corpo d´água que aflua em auxílio de seu volume hídrico, o que torna inadequadas as barragens existentes nas propriedades dos Agravados para fins de irrigação, pois a vida do veio d´água depende do vertedouro. A irrigação dos produtores funcionava durante 19h por dia e a vazão do barramento estava cessando por completo, escasseando significativamente o volume do Córrego do Brejão, que abastece diversas pessoas e propriedades durante o seu curso.
O desembargador salientou que, embora o abastecimento de água do povoado de Bossoara seja realizado pela Copasa, o fornecimento de água potável não é suficiente para o exercício de outras atividades pela comunidade e das outras propriedades rurais da região, inclusive, econômicas e, notadamente, para a tirar a sede de animais. Além disso, constatou-se que vários moradores da região optam por utilizar, para o próprio consumo, as águas do Córrego do Brejão.
Pequenos produtores de Boassara haviam denunciado que a irrigação estava causando uma tragédia ambiental. “É a construção de barramentos para a irrigação de lavouras para a produção de tomate, com a instalação de bombas de sucção que abastecem uma grande represa à montante de uma nascente para o uso exclusivo de uma propriedade em detrimento às demais fazendas, chácaras e sítios que dependem das águas do manancial”, disseram.
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