O desembargador da 1ª Região do Tribunal Regional Federal - TRF 1- Carlos Augusto Pires Brandão, decidiu autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no Brasil dentro do programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, de acordo com a Secretária de Saúde de Patos de Minas, Ana Carolina Magalhães Caixeta, não há a possibilidade de contratação desses médicos pelo menos pelos próximos dois anos.
De acordo com Ana Carolina, as vagas estão completas e não há possibilidade de contratar os médicos cubanos pelos próximos dois anos. Segundo ela, o município não pode contratar diretamente, precisa ser um encaminhamento do Governo Federal. Em entrevista ao Patos Hoje, a secretária ressaltou ainda que as unidades de saúde e o Hospital regional estão com a carga máxima de médicos, inclusive com dois pediatras.
A decisão da possibilidade de recontratação de médicos cubanos foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto, nessa última sexta-feira (27). Partos de Minas já teve pelo menos cinco médicos cubanos trabalhando nas unidades de saúde do município. Entretanto, os médicos que chegaram para trabalhar no Brasil no período que teve início o programa, não tiveram seus vínculos renovados pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Cerca de 1,7 mil intercambistas cubanos ainda ficaram no Brasil.
No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do ex-presidente em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil. Milhares de médicos cubanos chegaram a pedir refúgio no Brasil, pois, segundo eles, não seriam aceitos de volta em Cuba.
Segundo a Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.
Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crise humanitária envolvendo os indígenas yanomami. “O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado.
Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil.
“Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.
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