Um candidato à vereador da cidade de Lagoa Formosa foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 20 mil ufirs por fazer propaganda extemporânea. A sentença foi publicada nesta terça-feira (02) pelo juiz eleitoral Melchíades Fortes da Silva Filho que julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público.
Além do candidato a vereador Geraldo Célio Nunes de Macedo, o juiz eleitoral também condenou dois filhos dele e duas emissoras de rádio da cidade, que teriam veiculado a referida propaganda, a pagarem multa no valor de 20 mil ufirs cada um. Desta forma a multa pelas propagandas extemporâneas do candidato chega a 100 mil unidades fiscais.
Levando em conta que cada unidade fiscal está valendo R$1,05 a multa total no processo vai passar de R$ 100 mil. A decisão da justiça ainda cabe recurso.
Justiça Eleitoral de Patos de Minas aplica multa de mais de R$ 100 mil
A sentença foi publica nesta terça-feira (02) pelo juiz eleitoral Melchíades Fortes da Silva Filho.
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