São quatro portarias no total, baixadas pela juíza eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto. A 1ª portaria proíbe a utilização de bandeiras alusivas a candidatos e partidos políticos nas residências, bem como a pintura e fixação de propaganda eleitoral de candidatos e partidos em muros, postes e paredes durante todo o período eleitoral.
Em outra portaria, a juíza eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco proíbe a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades. Essa medida vale até o encerramento dos trabalhos eleitorais.
A Justiça Eleitoral de Presidente Olegário proibiu ainda a prática de passeatas e carreatas nas áreas urbanas dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande, até o encerramento das eleições. Além disso, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão proibidos de utilizar carros de som.
Os comícios, como a utilização de amplificadores de som, só poderá ser realizados até às 22 horas em dias normais e até às 23 horas aos sábados e em véspera de feriado. Durante a noite o volume do som não poderá exceder a 60 decibéis.
As regras estabelecidas nas quatro portarias foram apresentadas aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande em reunião realizada nessa sexta-feira (13), que teve ainda a participação de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público. Teve gente que não gostou nem um pouco.
Autor: Maurício Rocha
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