O juiz da 2ª Vara Civil, Marcus Caminhas Fasciani, acatou a ação e concedeu liminar impedindo a realização do Carnaval Popular na rua Major Gote. A decisão foi publicada na tarde dessa terça-feira (10).

Na ação, o Ministério Público alega que a realização do Carnaval no centro da cidade traz transtornos para o trânsito, dificulta a chegada de ambulância aos hospitais, incomoda as pessoas que moram próximas, além de prejudicar inúmeros lojistas com a sujeira deixada pelos foliões.

Ao analisar a justificativa do MP, o juiz Marcus Caminhas decidiu acolher a ação. “Em juízo sumário de cognição, nota-se que as provas carreadas aos autos são capazes de conduzir à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Conforme restou evidenciado, a localidade eleita para a realização das festividades carnavalescas é manifestadamente inadequada, pois compromete, sobremaneira, a segurança pública, afirmou o juiz.

Marcus Caminhas também concedeu a liminar pedida pelo MP para garantir que o objeto da ação não se torne sem efeito. “Nesta ordem de ideias, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para proibir a realização das festividades de carnaval na rua Major Gote” conclui.