O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Michel Curi e Silva, acatou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e proibiu a prática do rodeio em todo o território mineiro. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (25) e já está valendo. Quem descumprir poderá responder por crime de desobediência.

A decisão é uma mudança de ideia do próprio magistrado. Ele argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais, tendo concluído que os bichos seriam utilizados como "meras coisas" nos rodeios e, ainda, "submetidos a sofrimentos atrozes até a morte".

Na decisão, o juiz diz o seguinte: "O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador". Ele completou ainda que, sem conceder a medida de urgência que proibia estes eventos, a medida seria "ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte".

O juiz determinou ainda que o Estado de Minas Gerais se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça.