A votação para as Eleições em Patos de Minas foi encerrada pontualmente às 17h nas duas zonas eleitorais do município — a 210ª e a 330ª Zonas Eleitorais. O encerramento no horário regimental gerou repercussão após o envio de uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, mas o juiz eleitoral Paulo Sérgio Vidal esclareceu a situação e garantiu que o pleito ocorreu sem qualquer prejuízo à população.

De acordo com o magistrado, a determinação emitida pelo ministro Zanin chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral local no momento em que as urnas já se encontravam devidamente fechadas. Assim que tomou ciência do documento, a equipe suspendeu temporariamente as atividades no cartório eleitoral como medida de cautela.

"Assim que tomamos conhecimento da determinação, os trabalhos foram imediatamente suspensos para que pudéssemos alinhar o procedimento correto", explicou o juiz Paulo Sérgio Vidal.

Os trabalhos de transmissão de dados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só foram retomados após a decisão ser devidamente esclarecida. A orientação do ministro Zanin definia que a prorrogação da votação até às 19h aplicava-se exclusivamente aos locais de votação onde haviam ocorrido atrasos no fluxo de eleitores, o que não foi o caso de Patos de Minas.

O juíz eleitoral assegurou que a manutenção do encerramento às 17h não causou impacto negativo aos eleitores patenses. No momento em que as urnas foram lacradas e a votação finalizada, não havia mais filas em nenhuma das seções eleitorais das duas zonas da cidade. Com a confirmação da tranquilidade no pleito, a apuração dos votos seguiu o fluxo normal de transmissão.