Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades configura crime.
A pena será maior se acarretar prejuízos, se obtiver conteúdo privado ou sigiloso, segredos comerciais e ainda se houver divulgação.