Uma mulher de 71 anos foi autuada pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais após provocar, de forma culposa, um incêndio que consumiu aproximadamente 8,93 hectares de pastagem de braquiária e atingiu pequenas árvores em uma propriedade rural na zona rural de Patos de Minas. O caso foi formalizado por meio do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), encaminhado nesta semana ao Juizado Especial Criminal da comarca.
Segundo informações da Polícia Militar de Meio Ambiente, o fogo teve início no dia 15 de julho de 2026, por volta das 13h, na Fazenda Cabeceira do Chumbo, de propriedade da senhora. A ocorrência chegou ao conhecimento da PM por meio de denúncia anônima.
Em entrevista aos policiais, a proprietária — que reside em Patos de Minas e costuma visitar a fazenda cerca de uma vez por mês — contou que havia se deslocado até o imóvel acompanhada de seu filho para almoçar no local. Ela declarou que aqueceu a refeição em uma fornalha existente na propriedade e, após o uso, retirou pedaços de lenha ainda em combustão do interior do equipamento, depositando-os diretamente sobre o solo, do lado de fora da residência.
A combinação de folhas secas acumuladas e ventos fortes típicos do período de estiagem no cerrado mineiro fez com que as chamas se propagassem rapidamente ao redor da casa, atingindo uma área de pastagem de braquiária localizada em frente ao imóvel. A senhora ainda tentou conter o fogo com o extintor do próprio veículo, mas não conseguiu. Ao final, foram queimados cerca de 8,93 hectares de vegetação.
A conduta foi enquadrada, em tese, no art. 41, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica a ação de provocar incêndio em mata ou floresta na modalidade culposa — ou seja, sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia. A causa presumida registrada pela PM foi justamente culpa.
Na esfera administrativa, a Polícia Militar de Meio Ambiente lavrou o Auto de Infração. Casos como esse têm se repetido no interior de Minas Gerais durante o período de seca, quando baixa umidade, ventos fortes e vegetação ressecada transformam pequenos descuidos — uma brasa esquecida, uma bituca de cigarro, uma queimada mal controlada — em incêndios de grande proporção. A legislação pune tanto quem ateia fogo de forma dolosa quanto quem age com negligência, justamente para reforçar o dever de cuidado em áreas de vegetação nativa e pastagens.
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