Um homem foi indiciado por suspeita de homofobia após um episódio de intimidação envolvendo o próprio sobrinho por afinidade e o companheiro dele, em uma propriedade rural de Patos de Minas. O caso ocorreu em 26 de julho de 2026, em uma fazenda, e foi investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais. O caso foi encaminhado à justiça nessa quinta-feira (15).

De acordo com as informações policiais, a vítima compareceu à propriedade familiar acompanhado do companheiro. Ao avistar os dois, o investigado teria demonstrado insatisfação com a presença do casal e gritado frases de reprovação: “na minha frente não”.

Ainda conforme o relato registrado na investigação, o homem teria avançado contra o sobrinho por afinidade, dando-lhe um esbarrão, e se armado com uma faca de cozinha. Ele teria sido contido por outras pessoas que estavam no local.

Após o episódio, parentes teriam informado ao casal que novas ameaças veladas estariam sendo feitas pelo investigado. Diante do receio pela própria integridade física, a vítima saiu do local com o companheiro e procurou as autoridades policiais para registrar a ocorrência.

Durante o procedimento, o acusado confirmou que expulsou a vítima e o companheiro da propriedade. Segundo o documento policial, ele justificou a atitude dizendo que não aceitava demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no ambiente familiar.

O investigado teria relatado que já havia manifestado a parentes sua contrariedade em presenciar demonstrações de carinho entre o casal e que agiu para evitar que sua mãe presenciasse a situação.

Inicialmente, a ocorrência foi enquadrada como ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal. Entretanto, ao analisar os elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial concluiu que os atos de intimidação e a restrição à permanência do casal no local teriam sido motivados pela orientação sexual da vítima e de seu companheiro.

O relatório considera que a conduta apresenta características discriminatórias e homofóbicas, que se enquadraria em crimes resultantes de preconceito e discriminação. A fundamentação menciona ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a homofobia e a transfobia se enquadram na categoria de racismo social.

Diante dos elementos apurados, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento do acusado prática do crime semelhante ao racismo. O relatório também propôs o encaminhamento do caso ao juízo criminal comum da Comarca de Patos de Minas.

O indiciamento representa a conclusão da autoridade policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade, mas não equivale a uma condenação. A responsabilidade criminal do investigado deverá ser analisada no curso do processo judicial, com garantia do contraditório e da ampla defesa.