O governador Antônio Anastasia sancionou, nessa terça-feira (29/06), o projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, que cria nova política remuneratória em parcela única para as carreiras da Educação em Minas Gerais. Essa nova política entra em vigor em janeiro de 2011 e incorpora ao salário base todas as vantagens permanentes pagas atualmente à categoria. A iniciativa aumenta o salário inicial e reduz disparidades entre as remunerações de servidores com a mesma função.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, SindUTE, era contrário a proposta, afirmando que haverá perdas significativas para os educadores mais antigos. Os representantes do governo afirmam que não haverá perdas e que as vantagens que o servidor tem direito hoje não serão subtraídas de sua remuneração e sim incorporadas em uma parcela única, denominada como subsídio.

De acordo com a nova lei, os servidores serão posicionados em novas tabelas salariais, conforme a carga horária, o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em janeiro do próximo ano e o valor da soma do vencimento básico e das vantagens incorporáveis que são pagas até dezembro de 2010. Esse posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 5%.

Pela proposta, o professor em início de carreira com jornada de 24 horas semanais e formação em curso superior de Licenciatura Plena passa a receber R$ 1.320,00 em parcela única. Haverá a possibilidade de opção para jornada de 30 horas com 20 horas em sala de aula e 10 horas de preparação. Neste caso, o subsídio em início de carreira será de R$ 1.650,00.

A nova jornada de trabalho de 30 horas, sendo 20 horas de aula e 10 horas de preparo, é facultativa e os servidores poderão escolher se migram ou não para ela. Com a proposta, os reajustes na remuneração poderão variar entre 18% e 100%, dependendo da situação de cada servidor em relação ao seu tempo de serviço.

O impacto dos aumentos nas diversas carreiras é da ordem de 24,5% sobre a folha total da Educação, o que representa acréscimo de R$ 1,3 bilhão anuais.