A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e
condenou um supermercado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um
adolescente que foi acusado de furto.
O adolescente ajuizou ação contra o estabelecimento em junho
de 2019. Segundo consta no processo, em dezembro de 2018, o jovem estava
acompanhando um tio no supermercado e, ao sair, foi abordado por um dos
seguranças, que o acusou de furtar um maço de cigarros.
O estabelecimento se defendeu sob o argumento de que a
abordagem não foi vexatória e fazia parte do exercício regular do direito e da
atividade dos vigilantes do estabelecimento. Essa justificativa não foi aceita
em 1ª Instância, que impôs a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Diante da decisão, o supermercado recorreu à 2ª Instância. O
relator no TJMG, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a sentença. O magistrado
afirmou que ficou evidente a prática de ato ilícito pelo funcionário do estabelecimento
comercial, já que, ao abordar o autor, à época menor de idade, imputou a ele,
injustamente, a conduta de subtrair produtos do local sem pagar por eles.
Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca
Xavier votaram de acordo com o relator.
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