O jovem de 19 anos acabou na delegacia na noite dessa quarta-feira (15) por furto com abuso de confiança. Ele teria pegado o cartão de crédito da cliente de 28 anos que havia deixado o veículo no lavajato para lavar. Com o cartão, o lavador de autos fez duas compras. Ao tentar realizar a terceira, quando o cartão já havia sido bloqueado, ele acabou sendo identificado pelos policiais e confessou o crime para os policiais.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima acionou a PM e relatou que, por volta das 14h, deixou seu automóvel no lavajato situado no Bairro Brasil com um cartão de crédito e outros pertences no interior do automóvel. Posteriormente, por volta das 18h20, quando já estava na posse de seu automóvel, a vítima visualizou no aplicativo em seu celular duas notificações de compras no cartão.
O acusado havia utilizado o cartão para efetuar uma compra no valor de R$ 3,00 às 17h47 em um comércio e, em seguida, às 18h16, efetuou uma compra no valor de R$ 105,00 em um supermercado. Neste sentido, após constatar que seu cartão não estava no interior do veículo, ela o bloqueou no sistema da operadora.
Logo após, a vítima recebeu outra notificação dando conta de que haviam tentado utilizar o cartão, já bloqueado, em um disque bebidas. Perante esta tentativa, a vítima foi até o disque bebidas onde constatou que a ação havia sido gravada pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
Desse modo, a guarnição analisou as imagens e reconheceu o indivíduo que havia tentado utilizar o cartão. Os policiais diligenciaram e localizaram a residência onde ele residia no Bairro Coração Eucarístico. Na residência, o jovem foi abordado e confessou a autoria do furto afirmando que trabalha no lavajato e que, ao se deparar com o cartão da vítima no interior do veículo, apropriou-se dele e em seguida realizou as compras.
Posteriormente, solicitou ao seu irmão, menor de idade, que realizasse a compra no disque bebidas sem o informar a procedência do cartão de crédito. Ele entregou aos militares o cartão da vítima. Ele deve responder por furto qualificado pelo abuso de confiança.
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