Quando o devedor se preordena a dispor de seu patrimônio, oferecê-lo em garantia ou renunciar a créditos que tenha a receber, com a finalidade de não pagar seus débitos e prejudicar a quem deve, configura-se fraude contra credores. Estes negócios podem ser anulados pelo credor por meio de ação anulatória, visando com que o patrimônio retorne ao acervo do devedor.
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