A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 abre caminho para uma mudança na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e prevê dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem corte de salários.

A mudança, no entanto, não começa imediatamente. A PEC ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, e os prazos serão contados a partir dessa data.

Pelo texto aprovado, a primeira etapa começa dois meses após a promulgação. A jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A redução será concluída 12 meses depois da primeira etapa, ou seja, 14 meses após a promulgação. A partir daí, a jornada máxima será de 40 horas semanais, com limite normal de oito horas diárias.

A proposta garante que a redução da jornada não provocará diminuição salarial. A regra valerá também para os contratos de trabalho já existentes, preservando a remuneração dos trabalhadores.

Negociações poderão definir escalas

Embora a escala 5x2 seja a regra geral prevista na PEC, o texto permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, formas diferentes de organização dos dias de trabalho e descanso.

Nesses casos, as folgas poderão ser compensadas dentro do mesmo mês, desde que sejam respeitadas as condições previstas na emenda, incluindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de sete dias de trabalho e a média mensal equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana.

As negociações também poderão organizar a distribuição das horas de trabalho durante a transição. No entanto, a possibilidade de negociação não elimina a obrigação de cumprir os limites constitucionais.

Pequenas empresas terão medidas de adaptação

A PEC prevê ainda a criação de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão ser estabelecidas por lei complementar.

Já as empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão prazo de transição diferenciado, de até 12 meses após a promulgação, para adaptar as jornadas dos empregados.

O texto também prevê uma exceção para trabalhadores da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em negociação coletiva, conforme as condições estabelecidas na proposta.

A adaptação poderá exigir mudanças na organização dos turnos, principalmente em atividades que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, restaurantes, hospitais e transporte.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a PEC segue para promulgação. Somente após essa etapa será possível definir o calendário exato de implantação das novas regras.