Levantamento interno realizado pela Copasa constatou que 962 famílias de Patos de Minas têm direito a aderir à Tarifa Social, mas ainda não solicitaram o benefício. São pessoas de baixa renda que poderiam economizar até 50% do valor da conta de água.

Podem solicitar a Tarifa Social todos os clientes que se encaixam na categoria residencial e possuem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa que vive no mesmo imóvel. Os solicitantes também devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Atualmente, 3.341 clientes possuem o benefício ativo no município de Patos de Minas.

O encarregado de atendimento comercial da Copasa, Gabriel Elias, destacou que as famílias que se enquadram nas normas da Tarifa Social ainda podem solicitar o benefício.

Como solicitar

Para solicitar a Tarifa Social, o cliente deve ir primeiramente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, munido de CPF ou Título de Eleitor, documento de identificação de cada membro da família que more na mesma casa, comprovante de renda e de residência.

Feita a inscrição no CadÚnico, ele deve procurar a Copasa e apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, NIS (Número de Inscrição Social), Código Familiar (está no documento denominado Folha Resumo Cadastro Único) e a última conta de água.

A solicitação pode ser feita presencialmente, na agência de atendimento, localizada na rua Dona Luiza, número 1325, bairro Cristo Redentor, das 8h às 18h. Se preferir, o cliente também pode solicitar o benefício pelo site www.copasa.com.br ou pelo WhatsApp (31) 9 9770-7000, que funciona das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados.

Atualização de dados

Os beneficiados devem informar nascimentos ou óbitos na família, mudanças de endereço, se algum membro começou ou deixou de morar no mesmo imóvel, dentre outras questões.

É importante que os dados do CadÚnico sejam atualizados periodicamente, pois a não atualização das informações pode acarretar na perda da Tarifa Social.

Descontos

Conforme determinação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), mediante Resolução Normativa no 150/2021, quem consome até 20m³, o que representa 20 mil litros por mês, tem o desconto padrão. Caso o consumo ultrapasse esse volume, o cliente terá alterações de acordo com o que foi excedido.

Gabriel também explicou como o cálculo funciona na prática. “Se eu tenho a Tarifa Social, mas no dia da leitura foi constatado que eu consumi 30 mil litros de água, eu vou efetuar o pagamento com desconto sobre o volume dos 20 mil litros, e sobre os outros 10 mil, será efetuada a cobrança comum”.