A falsidade material está ligada as condutas de criar, fabricar e adulterar um documento. Por outro lado, a falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Código Penal). Há também o crime de uso de documento falso. Veja o vídeo e compreenda melhor a Código Penal sobre este tema.