O planejamento familiar é um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

A Lei do planejamento familiar estabelece que somente é permitida a esterilização voluntária: A) em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, que inclui aconselhamento por equipe multidisciplinar; B) se implicar em risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Contudo, o mesmo dispositivo legal estabelece que na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Para a implantação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino), que não importa em esterilização, eis que pode ser retirado a qualquer tempo, não há necessidade de consentimento do cônjuge. Logo, os planos de saúde que exigem o consentimento agem ilegalmente, com abuso, eis que afronta a dignidade da mulher.

Anote-se, por fim, que exigir atestado de esterilização para qualquer fim é ato ilícito, pode importar em indenização e configura crime com previsão de pena de reclusão, de um a dois anos e multa.