Uma empresa de tintas em Patos de Minas foi condenada a indenizar um advogado que foi impedido de estacionar na frente da loja. Alan Oliveira Guimarães estacionou no local para ir até uma clínica situada do outro lado da rua, mas foi obrigado a retirar o automóvel do local, porque senão ele seria guinchado, já que as vagas seriam exclusivamente para clientes da loja. A justiça considerou que a empresa não pode impedir as pessoas de estacionarem no local.
O fato aconteceu no dia 23 de maio deste ano. Alan se dirigiu à clínica na Rua Dr. Marcolino, no Centro, e estacionando seu veículo no estacionamento da loja de tintas, situada na esquina com a Rua Silva Guerra. Por ser deficiente físico, Alan contou que não consegue caminhar por longas distâncias e, inclusive, faz uso de credencial para estacionamento de deficientes físicos.
No entanto, ao descer e trancar a porta do veículo, foi cercado por um grupo de funcionários do estabelecimento, dentre eles três homens e uma mulher, os quais exigiram a retirada do veículo, ao argumento de que apenas clientes da loja poderiam estacionar naquele local, e que se o pedido não fosse acatado o veículo seria guinchado.
O advogado ainda afirmou que os funcionários apontavam para um aviso pintado na fachada do estabelecimento, indicando que as vagas ali são exclusivas de clientes da loja. Os funcionários também teriam lhe ofendido publicamente. A loja disse que não poderia fazer parte do processo, o advogado não comprovou a humilhação possivelmente sofrida.
Dessa forma, a justiça considerou que não há proibição quanto ao rebaixamento da calçada com intuito de propiciar melhor comodidade aos clientes. Todavia, não pode o estabelecimento comercial impedir o estacionamento no local, independentemente da indicação de reserva de vaga com uso de placas, cones e cavaletes.
De acordo ainda com a sentença, o advogado poderia estacionar no local mesmo quando não for cliente do estabelecimento, utilizando-o pelo tempo que achar necessário, desde que não estacione na área destinada à carga e descarga de mercadorias do estabelecimento comercial. Continuou ainda explicando que o advogado sofreu danos morais, salientando que o vídeo apresentado no processo demonstra o constrangimento vivenciado ao ser impedido de estacionar o veículo. A empresa foi condenada em R$3 mil. Ela tem 15 dias para pagar o valor após o fim do prazo para recursos, caso não seja pago haverá um acréscimo de 10%. Da decisão, ainda cabe recurso.
O Patos Hoje entrou em contato com a empresa e recebemos a resposta de que ela não vai comentar sobre o assunto.
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