A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve condenação estabelecida pela Comarca de Juiz de Fora, na Zona da
Mata, a uma empresa de ônibus, que terá que indenizar em mais de R$ 20 mil uma
passageira que se acidentou no veículo da concessionária. O motorista do
coletivo fechou a porta sem que ela tivesse desembarcado completamente. A
companhia terá que pagar à vítima R$ 140,47 por danos materiais, R$10 mil por
danos estéticos e R$10 mil por danos morais.
Segundo o processo, em 11 de junho de 2018, enquanto a
aposentada descia do ônibus, o motorista acionou o sistema de fechamento de
portas e o pé da passageira ficou preso.
Os demais passageiros avisaram ao motorista, que liberou o
dispositivo das portas. A mulher, então, embarcou novamente. O motorista,
depois de completar o trajeto, levou-a ao hospital para atendimento, onde ficou
constatada uma ruptura no tendão de Aquiles. O motorista alegou não ter visto a
passageira.
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de
Juiz de Fora, condenou a empresa baseado em laudo pericial que concluiu que a
aposentada ficou com cicatriz cirúrgica de 15 cm que se estende da perna até o
calcanhar e ainda sofreu redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, o que
configura déficit funcional definitivo permanente.
O relator do TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira,
ressaltou que o incidente não configura simples aborrecimento cotidiano.
Segundo o magistrado, a ofensa à integridade psicofísica “se reveste da
potencialidade para afetar negativamente a personalidade da vítima e
desencadear o dano moral”. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi
votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom- Tribunal
de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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