Quem fez o cadastramento escolar pleiteando vaga nas escolas públicas para o ano letivo de 2023 devem, agora, fazer a confirmação da matrícula na rede estadual de ensino de Minas Gerais. O prazo foi aberto nesta terça-feira (20/12) e segue até 13/1/2023.
A confirmação da matrícula será feita de forma presencial na secretaria da unidade escolar para onde o estudante foi direcionado pelo Sistema Único de cadastro e encaminhamento para matrícula (Sucem). Para conferir a escola do encaminhamento acesse cadastroescolar.educacao.mg.gov.br .
Para a efetivação da matrícula, os responsáveis devem apresentar os documentos constantes no art. 15 da Resolução SEE nº 4.775/2022. Comprovados os dados do cadastro, a matrícula será confirmada.
Vale ressaltar que na rede municipal de ensino, é importante que o pai ou responsável ou candidato/aluno, quando maior de 18 anos, observe o calendário da Secretaria de Educação de seu município.
O que precisa levar para realizar a confirmação de matrícula?
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, Resolução 4.775 (55173080) SEI 1260.01.0145546/2022-95 / pg. 5, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.