A multiparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. A existência de um pai socioafetivo em certidão de nascimento não impede o reconhecimento da paternidade biológica. Nesta hipótese não há falar na prevalência do vínculo socioafetivo sobre o biológico, ou vice-versa, ambos geram mesmos direitos e obrigações simultaneamente.