É possível acumular: A) pensão por morte e aposentadoria; B) duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e Município, por exemplo); e C) duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (Estado e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

O benefício mais vantajoso, por escolha do cidadão, será recebido integralmente e o segundo foi estabelecido regras redutoras, mas só vigente após 2019.