O Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG) deve ir à Justiça para requerer a regressão de regime de
cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não
retornaram aos estabelecimentos prisionais depois de serem beneficiados com a
saída temporária de Natal. Dos 144 sentenciados que não cumpriram o prazo
estabelecido pela Justiça, 48 ainda estão sendo procurados. Nenhum dos
foragidos é de Patos de Minas.
Levantamento
realizado pelo MPMG identificou que dos 3.707 registros de saídas temporárias
ocorridas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, 144 presos
beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo
estipulado pelo Poder Judiciário.
De acordo com a
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), dos 48 foragidos, cinco são de alta
periculosidade, sendo integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico
internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas.
Por conta dessa
situação, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o Núcleo de Execução Penal
do MPMG comunicou o fato aos promotores de Justiça das comarcas de Abre Campo,
Açucena, Araguari, Bom Despacho, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis,
Igarapé, João Monlevade, Juiz de Fora, Mariana, Muriaé, Pará de Minas, Pouso
Alegre, Ribeirão das Neves, Santos Dumont, São João del-rei, São Sebastião do
Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba e Viçosa para que
possa ser requerida judicialmente a regressão de regime de cumprimento de pena
e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos
respectivos presídios.
Fonte: Assessoria
de Comunicação Integrada do MPMG
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