Hoje não há qualquer necessidade de se justificar o pedido de divórcio. Logo, não se discutirá culpa, não há prazos, muito menos há necessidade de prévia separação.

Em tempos passados, em muitos casos, a concessão do divórcio servia como elemento de chantagem, isso porque o divórcio só era decretado depois de solvidas todas as questões patrimoniais e relativas aos filhos, como alimentos, guarda e visita. Assim,  às vezes, o processo de divórcio demorava anos e  uma das partes usava desta demora como moeda de troca. Naquele tempo muitos compraram a “liberdade” a preço de ouro.

Atualmente  o divórcio é decretado assim que um dos pares o requer, antes mesmo da discussão de qualquer assunto ou do inconformismo da outra parte; fala-se em divórcio unilateral.

Outra forma de acelerar todo o procedimento é o divórcio extrajudicial, que é feito no cartório, mas só para os casos onde houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes.

Mecanismos jurídicos ágeis e desburocratizados oportunizam o alcance da paz e a felicidade das partes.