Apesar da tradição local, os usos e costumes não são suficientes para considerar determinado dia como feriado e, consequentemente, acarretar o pagamento em dobro pelo trabalho prestado nessas datas, sendo imprescindível previsão expressa em texto de lei. Os dias de carnaval não constam no rol de feriados nacionais, tampouco são considerados feriados no Estado de Minas Gerais ou no município de Patos de Minas.
Excetua-se a hipótese de haver previsão em acordo, convenção coletiva de trabalho ou de disposição contratual nesse sentido.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]