Foi instituída pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. O valor será de um salário mínimo pago ao conjunto de dependentes. O direito à percepção da pensão se inicia logo após a morte e perdura até que os filhos atinjam 18 anos de idade. Este benefício se estende também aos dependentes de vítimas cujo crime ocorreu antes da publicação da lei, mas sem direito de receberem os valores retroativos.
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