As escolas de Patos de Minas poderão reduzir o distanciamento em salas de aulas, adotando espaçamento de 90 centímetros entre os alunos. A medida foi estabelecida em Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20).
Para as atividades fora da sala de aula, incluindo área de refeitório, essa distância é de 1,5 metro. Pela norma, dentro ou fora da sala de aula não há limite para ocupação máxima.
O Decreto Municipal também amplia a capacidade nos ônibus do transporte coletivo de passageiros urbano e rural, passando de 50% para 80% da capacidade máxima do veículo. Passageiros vinham reclamando do descumprimento da ocupação máxima de 50% e da superlotação nos ônibus.
As demais condutas seguem os protocolos do Plano Minas Consciente e, desta forma, os estabelecimentos comerciais, como mercados e supermercados não são mais obrigados a aferirem a temperatura dos clientes. Itens compartilhados, como carrinhos e cestinhas, devem ser higienizados frequentemente.
Por outro lado, o Decreto Municipal mantém o uso de máscaras faciais como obrigatório em todo o território municipal.
Independentemente da onda, o protocolo do programa estadual mantém a obrigatoriedade de academias e centros de treinamento agendarem horários e checarem a temperatura dos frequentadores antes de eles adentrarem o espaço.
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