O Decreto nº 3.313, assinado pela prefeita Béia Savassi no dia 05 de Março de 2010, alterou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública, exercício 2010.

O cronograma anterior determinava que o pagamento com descontos deveria ser feitos nos dias 09 de Abril (7%) e 30 de Abril (3%), e o início do parcelamento no dia 10 de Maio.

A partir do novo decreto, o calendário começa no dia 10 de Maio, sendo:

- até o dia 10 de Maio de 2010, o imposto poderá ser pago com desconto de 7%, parcela única;
- até o dia 31 de Maio de 2010, pagamento com 3% de desconto, também parcela única;
- parcelamento em até sete vezes, sem desconto, com vencimento da 1ª parcela no dia 10 de Junho de 2010.

O valor mínimo da parcela continua sendo de 13 UFPM (Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas = 1 UFPM: R$ 2,33), ou seja, R$ 30,29. Aquele contribuinte que optar pelo pagamento parcelado tem até o dia 10 de Dezembro de 2010 para quitar o imposto.

Para o exercício de 2010, o valor do IPTU não sofreu reajuste, exceto para os terrenos que tiveram sua área construída ampliada. O último aumento aconteceu em 2009 e foi de 9,81%.

IPTU atrasado
Os contribuintes que estão com o IPTU 2009 ou de outros anos em atraso podem parcelar a dívida em até 36 vezes, sendo o valor mínimo da parcela também de R$ 30,29. O parcelamento do imposto atrasado pode ser feito de duas maneiras:

- até 12 vezes: negociação diretamente no balcão de atendimento;
- acima de 12 vezes: é necessário que o contribuinte faça um requerimento no protocolo para parcelamento especial.