A Prefeitura de Patos de Minas publicou na tarde desta segunda-feira (08) em edição extra um novo decreto ampliando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19. A partir desta segunda-feira (8), a população deve utilizar esse EPI em qualquer local público enquanto perdurar a quarentena na cidade. A medida está prevista no Decreto 4.846, publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
A mesma norma determina que o comércio lojista deve funcionar das 12h30 às 18h30 nos dias 8,9,10 e 12 de junho. O texto coloca a necessidade de os comerciantes continuarem a adotar as regras de controle e prevenção já previstas em decretos anteriores. Para os demais estabelecimentos, como restaurantes, supermercados, padarias e agências bancárias, por enquanto também seguem as regras já em vigor.
Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas
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