A convenção coletiva dos empregados no comércio de Patos de Minas definiu que os profissionais, deste setor, não podem receber menos do que R$1.640,00. O reajuste foi de 8,25%, o que representa R$125,00, em comparação com o ano passado. O documento , que ainda estabelece os dias que não podem ser trabalhados, foi transmitido para o Ministério do Trabalho e Emprego, nesta segunda-feira (14).
A convenção garantiu um reajuste de 8,25%, estabelecendo o valor mínimo, em Patos de Minas, de R$1.640,00. Os comissionistas puros, que recebem o salário somente base de comissões, tem a garantia mínima de R$1671,00. Já os comissionistas mistos, que recebem parte fixa mais comissões, devem receber no mínimo R$1640,00. A quebra de caixa ficou estabelecida em R$105,60.
O documento garante que os feriados do Dia do Trabalhador (01/05/2025), Natal, (25/12/2025) e Confraternização Universal (01/01/2026) não poderão ser trabalhados de forma alguma. Em outros feriados é permitido, desde que o profissional receba em dobro ou compensação em até 60 dias. A gratificação ficou estabelecida em R$72,52.
A vigência da convenção é do dia 1° de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Os profissionais deveram receber o reajuste salarial no próximo contracheque.
Cidades vizinhas
Os profissionais que atuam no comércio de Carmo do Paranaíba, Lagoa Formosa e Presidente Olegário também tiveram reajustes em seus salários. Nessas cidades o valor mínimo é de R$1.693,00. Os comissionistas puros têm garantia de R$1.734,00, enquanto que os comissionistas mistos devem receber no mínimo R$1.693,00. A quebra de caixa também ficou estabelecida em R$105,60.