Os contratos assinados digitalmente pelas normas da ICP-Brasil são válidos. Contratos assinados eletronicamente de outras formas também têm validade, mas no caso de discussão sobre a autenticidade das assinaturas no respectivo documento, as partes terão que buscar provas como: e-mails, testemunhas, dentre outras, comprovando que o respectivo documento foi plenamente aceito pelas partes.